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Kindle e a imunidade tributaria dos livros virtuais





O tema a ser abordado enfrenta grande discussão no meio acadêmico e entre os doutrinadores. As Cortes Superiores, porém, começam a discutir o assunto, diante do avanço tecnológico. Saber se a imunidade concedida pelo artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal de 1988 alcança os softwares, CD-Rooms e similares, cujo seu conteúdo seja composto por arquivos de dados equivalentes ao conteúdo de livros (também conhecido como livros virtuais) e de suma importância. O presente artigo tem por escopo demonstrar aos leitores que a imunidade tributária relativa aos livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão, disposta na alínea d, do artigo 150, VI, da Constituição Federal alcança, também, os livros eletrônicos e virtuais – Kindle, e-books (Eletronic books), CD-Rooms e disquetes - que possuem o mesmo conteúdo daqueles impressos.


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